Tuesday, April 10, 2012

Lei Orgânica Municipal de Garanhuns


"Nós, Vereadores do Município de Garanhuns, reunidos sob a proteção de Deus, reafirmamos guardar fidelidade à Constituição da República Federativa do Brasil e à Constituição do Estado de Pernambuco, honrados com o voto livre e espontâneo dos eleitores de Garanhuns, cujo lema "Ad altiora tendere" é um estímulo constante ao cumprimento de nossos deveres, reiterando o compromisso de contribuir na busca de uma sociedade justa, livre e solidária, promulgamos esta Lei Orgânica".

Garanhuns, 04 de abril de 1990.

Paulo Francisco Gomes - Presidente
Joaci Laurindo de Souza - 1º Vice-Presidente
Cícero Pedro da Silva - 2º Vice-Presidente
Mário Faustino de Albuquerque - 1º Secretário
Armando Domingos de Melo - 2º Secretário
Audálio Ramos Machado - Vereador
José Ataíde Acioli Filho - Vereador
Luiz Taveira de Melo - Vereador
Antônio Marlos Ferreira Duarte - Vereador
Severino Pereira Guimarães - Vereador
Silvino de Andrade Duarte - Vereador
Genaro Braga de Almeida - Vereador

A Lei Orgânica municipal de Garanhuns foi instalada em 1989 e foi promulgada no dia 04 de abril de 1990.

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