INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO
FLORESTAL
DE 04 DE OUTUBRO DE 19 82.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAI -IBDF,
usando das etribuiçõeS que lhe confere
o art. 25, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n9.
229, de 25 de abril de 1975, tendo em vista o disposto
go, Florestal, e atendendo ao quê se contém.no processo MAIBDFDE/PE-n9 395/82
RESOLVE
Art. 19 - Fica declarada imune de corte a árvore Ce
dro-rosa (Cedrela Glaiiovii, DC4, existente no Jardim do Edifí
.cio Dr. Célse Gaivão Sede da Prefeitura Municipal de Garanhuns
no EStado de Pernambuco.
Art,. 29,=- O desrespeito à presente Portaria constitui contravenção,pgnal com punição prevista no artigo 26, letra
"n", da'.Lei,n9 4. 771,
15 de setembro de 1965.
Art. 39 - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publidação, revogadas as diapoSições em contrário.
MURO SILVA REIS
(Fonte:Portal Jusbrasil -Foto:Arquivo pessoal)
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