Tuesday, May 1, 2012

CONHECENDO A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GARANHUNS


CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º - Compete ao Município.
Parágrafo 1º - É competência comum da União, do Estado e do Município, observando o disposto no Parágrafo Único do artigo 23 da Constituição Federal:
c) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
d) impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Monumento em homenagem aos "Dez Mandamentos", que está escondido por trás de um Banca de Revistas no centro de Garanhuns, uma falta de respeito com todos os cristãos.


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